O SESMT é um serviço de extrema necessidade para a manutenção da saúde, bem como para a segurança dos funcionários. O fato de se tratar de algo tão importante não deixa de gerar dúvidas quanto à sua implementação e ao seu funcionamento.
O QUE É SESMT
A sigla SESMT significa Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho e nada mais é do que uma equipe de profissionais especializados na área da saúde que atua nas empresas com o intuito de garantir que aquele ambiente laborativo seja seguro aos colaboradores, além de trabalhar com a prevenção das chamadas doenças ocupacionais e de potenciais acidentes, principalmente os de pequeno porte.
Após um aumento significativo de acidentes no ambiente de trabalho, este Serviço foi criado no ano de 1967 e se encontra previsto no artigo 162 da CLT, a Consolidação das Lei do Trabalho.
IMPORTÂNCIA DO SESMT
A implementação do SESMT está intimamente ligada à diminuição dos riscos de acidente no trabalho e de doenças ocupacionais, tornando o ambiente laborativo muito mais seguro e saudável para os colaboradores, avaliando periodicamente os diversos setores da empresa e desenvolvendo projetos que visem trazer melhorias nesse sentido.
Acidentes no trabalho podem acontecer a qualquer momento, assim como as doenças ocupacionais, independentemente do porte da empresa, e o papel do SESMT é conscientizar a todos e evitar esses tipos de evento no ambiente laborativo.
PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM O SESMT
Como já dito anteriormente, o SESMT é composto por profissionais da área da saúde. A Norma Regulamentadora de nº 4 (NR4) dita o rol das carreiras que devem necessariamente compor o corpo do SESMT de uma empresa, quais sejam:
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Engenheiro de Segurança do Trabalho;
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Médico especialista em Medicina do Trabalho;
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Enfermeiro do Trabalho;
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Técnico em Segurança do Trabalho; e
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Auxiliar / Técnico de Enfermagem do Trabalho.
Os profissionais podem ser empregados da empresa ou mesmo prestar serviços autônomos, mas a mesma norma anteriormente citada prevê que os componentes do SESMT não podem exercer outros tipos de atividade durante o horário de trabalho estabelecido dentro da empresa, tudo conforme o item 4.4.2 e o 4.10 da NR4.
QUANDO E COMO IMPLANTAR O SESMT
Segundo previsão legal, especificamente ao art. 162 da CLT, a implementação do SESMT é obrigatória e é regulada pelas normas do Ministério do Trabalho.
O primeiro passo para entender o real dimensionamento do SESMT necessário para cada empresa é identificar os locais que há atividade empresarial, ao que a NR 1 dá o nome de estabelecimento: loja, usina, escritório, refinaria, fábrica, oficina, laboratório e depósito.
Em um segundo momento, é preciso ter em mãos o dado de quantos colaboradores atuam em cada um desses estabelecimentos.
A terceira variável a ser identificada é como se caracteriza a atividade principal de cada estabelecimento, já que é possível – e até comum – que um mesmo estabelecimento abrigue mais de uma atividade empresarial.
Feito isso, chegou a hora de delimitar o grau de risco da atividade empresarial principal de cada estabelecimento. Para isto, será necessário consultar a NR4, especificamente em seu Quadro I, que é responsável por classificar as atividades econômicas de acordo com o risco por ela oferecido aos colaboradores. O grau de risco varia entre 1 e 4, do menos ao mais perigoso, respectivamente.
Finalmente é chegado o momento de consultar o Quadro II da NR4, que, de posse dos dados número de colaboradores e grau de risco da atividade principal, aponta a quantidade necessária de cada profissional da saúde que deve compor o SESMT em questão.
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