O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento médico que assegura a saúde do funcionário para exercer suas funções profissionais. Ele atesta se o profissional está apto ou não para exercer a sua atividade de trabalho.
O ASO funciona como filtro de indicação e seleção de profissionais para cada área de trabalho, atestando aptidão total ou parcial e inaptidão. Como por exemplo, uma pessoa com problemas de sensibilidade auditiva pode não estar apta para trabalhar em locais muito ruidosos. Neste documento, devem constar informações como: nome completo do funcionário, registro de identidade, função na empresa, histórico de saúde, riscos ocupacionais na função exercida, avaliação médica e parecer final indicando sua aptidão.
Além disso, é um documento fundamental, pois registra os riscos inerentes às atividades laborais e toda empresa precisa, de maneira imprescindível, emiti-lo. Já que a partir da documentação dos riscos é possível definir os exames necessários para garantir e controlar a qualidade do ambiente de trabalho dos funcionários. E, assim, direcionar os profissionais aptos às suas atividades e prevenir situações de risco.
A renovação do ASO se dá num período de 90 a 135 dias conforme as normas do Ministério do Trabalho, bem como dos riscos que a função apresenta. Também os exames complementares de aptidão devem ser repetidos anualmente ou conforme a solicitação.
De maneira, existem cinco principais tipos de ASO:
Admissional – aquele que comprova a aptidão de um funcionário para determinada função sendo feito antes da sua admissão no trabalho;
Demissional – aquele que comprova que a saúde do funcionário não se alterou devido às suas funções de trabalho e deve ser emitido até a homologação da rescisão do contrato;
Periódico – aquele que determina se possíveis alterações na saúde do funcionário ocorreram devido às suas funções de trabalho. Este ASO deve ser realizado periodicamente em função da empresa e do grau de risco da atividade;
Mudança de função – aquele que é realizado sempre que há uma alteração na função do funcionário, que pode acarretar ou não nas mudanças de riscos para o mesmo;
Retorno ao trabalho – aquele direcionado aos trabalhadores afastados por um período de 30 dias ou mais e estão retornando às suas atividades.
Os profissionais técnicos de Segurança e Enfermagem do Trabalho são responsáveis por supervisionar toda a área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) de uma empresa. Orientam e coordenam todo o sistema SST, por meio da análise de riscos e desenvolvimento de medidas preventivas de acidentes.
Na ausência de um Médico do Trabalho, eles serão responsáveis em checar a validade e regularidade do ASO dos funcionários. Além disso, os técnicos são responsáveis por inspecionar todos os equipamentos e instalações e, também, registrar quaisquer irregularidades na equipe e nas instalações da empresa, de modo a minimizar os riscos de potenciais acidentes. Ainda, é de extrema importância que os profissionais técnicos elaborem relatórios e participem de reuniões e tomadas de decisões, sugerindo e analisando medidas de segurança nas áreas de todo o SST.
No CEAP-PR é possível fazer um curso Técnico em Segurança do Trabalho e Especialização Técnica em Enfermagem do Trabalho.
Clique aqui e confira dias e horários dos cursos.