A Norma Reguladora 35 foi aprovada pela Portaria n.º 313, de 23 de março de 2012 do MTE. Esta norma estabelece requisitos e medidas de proteção a serem tomadas para a realização do trabalho em altura (que, segundo o item 35.1.2 da Norma, se caracteriza por todo trabalho realizado acima de 2,00m de altura, onde haja risco de queda).
Esta lei aborda a forma de organizar e executar atividades que possam garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos na atividade.
Cumprindo o que é estabelecido pelo item 35.3.2 da Norma, o curso possui uma carga horária de 08 horas, e segue o conteúdo proposto pela mesma.
O curso de NR 35 do CEAP pode ser realizado em nossa unidade para grupos de colaboradores ou na modalidade incompany.
Novos alunos: |
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Temos disponibilidades de horários para realizar o curso em nossa unidade ou diretamente no local de trabalho. Data de início a combinar. |
Aulas realizadas na instituição:
– Para grupos entre 11 e 16 alunos
Aulas in-company:
– Entre em contato para solicitar um orçamento.