No século XIX ocorreu a Revolução Industrial, na Inglaterra, desencadeando ampla utilização de mão de obra, especialmente nas indústrias. A exposição a condições precárias de trabalho estimulou o surgimento do campo da Medicina do Trabalho.
Saúde Ocupacional
Foi no período pós guerra, especialmente após a Segunda Guerra Mundial, que ocorreu um aumento exponencial na produção industrial mundial. Este aumento incrementou os processos e procedimentos do sistema fabril, ampliando o número de fábricas, indústrias e como resultado, trabalhadores submetidos a condições de trabalho muito adversas, o que denotou a necessidade do surgimento de uma nova área médica.
Este novo campo de estudo e atuação, denomina-se hoje saúde ocupacional. Seu principal objetivo é promover um ambiente de trabalho favorável, que viabilize o ofício ocupacional com o máximo de segurança ao trabalhador e com o mínimo de risco e máximo de eficiência, de modo a conservar o desempenho do trabalho. A Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que o foco da saúde ocupacional é a promoção de condições de trabalho e higiene ambiental.
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT
Com o surgimento da Medicina do Trabalho e advento da Saúde Ocupacional, surgiu a necessidade de priorizar serviços especializados, com o objetivo de assegurar a segurança e o atendimento adequado aos trabalhadores. Outro aspecto importante é a promoção da qualidade do ambiente ocupacional. Os referidos serviços são desenvolvidos por meio de uma equipe multiprofissional, formada pelo: Engenheiro de Segurança do Trabalho e também pela equipe de saúde ocupacional, composta pelo médico, enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem do trabalho. Tal equipe desenvolve em conjunto programas de prevenção de doenças ocupacionais, com destaque para o PCMSO e o PPRA.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
A Norma Regulamentadora, representada pela sigla NR7, instituiu e regularizou o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. Esta norma foi publicada por meio de uma Portaria do Ministério do Trabalho, sob o n.º 3.214, de 08 de Junho de 1948. Estabelece normas e diretrizes e tem como objetivo a proteção e preservação da saúde dos funcionários quanto aos riscos presentes no ambiente de trabalho. A NR 7 deve estar em consonância com a avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco – PGR da organização.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA pode ser caracterizado como conjunto de ações que devem ser adotadas pelo empregador, visando preservar a saúde e a integridade dos funcionários em seu ambiente ocupacional.
É responsabilidade do empregador indicar um profissional para elaborar, implementar, controlar e gerenciar os programas PCMSO e PPRA. Os profissionais Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico em Enfermagem do Trabalho têm uma participação essencial nos programas, auxiliando na sua elaboração e execução.
Os cursos técnicos do CEAP
Considerando a importância dos profissionais: Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico em Enfermagem do Trabalho, o CEAP preza pelo desenvolvimento de cursos de excelência, formados por professores qualificados, ofertando cursos em períodos flexíveis e a preços acessíveis.
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